quinta-feira, 21 de abril de 2016

Cabeludinho. Poema 1. Manoel de Barros

CABELUDINHO

1.

Sob o canto do bate-num-quara nasceu Cabeludinho
bem diferente de Iracema
desandando pouquíssima poesia
o que desculpa a insuficiência do canto
mas explica a sua vida
que juro ser o essencial

— Vai desremelar esse olho, menino!
— Vai cortar esse cabelão, menino!
Eram os gritos de Nhanhá.


(Manoel de Barros em Poemas Concebidos sem Pedado e Face Móvel. Editora Alfaguara.)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE


TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, _____________________________________________________________, mãe/pai/responsável por ___________________________________________________________________ aluno matriculado no [INSERIR O NOME DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO], comprometo-me a participar ativamente da vida escolar de meu dependente, contribuindo para o seu sucesso e pleno desenvolvimento.

Assim sendo:

Comprometo-me a manter e acompanhar a frequência e o desempenho escolar e estou ciente de que a cada 5 faltas sem a devida justificativa o Conselho Tutelar será notificado para as medidas cabíveis de acordo com o Art. 246 do Código Penal. Que a Lei nº 9394/96 no Artigo 94 determina a exigência de 75% de frequência mínima do total dos 200 dias do ano letivo. Que o descumprimento deste Artigo da Lei leva o aluno à reprovação escolar.

Comprometo-me a zelar pela sua integridade física e educação para a boa convivência em grupo e preservação do Patrimônio Público. Estou ciente que a escola está apta a aplicar as medidas disciplinares/atos infracionais a meu dependente, de acordo com o previsto no Art. 227 da Constituição Federal. Nos Artigos 11, 53, 59, 101, 103, 107 e 249 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Capítulos III, Art. 36; Capítulo IV, no Art. 37, alínea g, que tratam do zelo pelo patrimônio público.

Comprometo e responsabilizo-me a comparecer à escola, quando for solicitado/a para tomar ciência da conduta de meu dependente, receber bimestralmente suas notas e resultados escolares e às reuniões convocadas pela escola para tratar de assuntos de interesse do aluno e da Comunidade Escolar.

Comprometo e responsabilizo-me a comparecer à escola, quando for solicitado para tomar ciência da conduta do meu dependente e tomar as providências, por ela, orientadas. Estou ciente que a escola após a 3ª advertência ao aluno poderá suspendê-lo de suas atividades em sala de aula até que seu responsável compareça para a ciência e atuação conjunta neste estabelecimento de ensino.


Macaé, _____ de _______________ de ___________.


Assinatura do responsável: ___________________________________________________________
Assinatura do orientador educacional: __________________________________________________
Assinatura da direção: _______________________________________________________________


Documento em duas vias: 1ª via – unidade escolar. 2ª via: Responsável

quinta-feira, 7 de abril de 2016

O quilombo do Carucango

Livro O Quilombo do Carucango, disponível no link http://www.macae.rj.gov.br/midia/conteudo/arquivos/1390889627.pdf

PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAÉ



PARA REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAÉ
PROPOSTA PEDAGÓGICA

PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAÉ

Apresentação


O presente documento constitui-se em Proposta Pedagógica para Referenciais Curriculares da Rede
Municipal de Educação de Macaé. Esse documento parte da importância atribuída aos municípios na
formulação de suas propostas curriculares, de modo que suas especificidades e suas matrizes filosóficas,construídas coletivamente, dialoguem criativamente com as diretrizes e parâmetros curriculares mais amplos que têm sido apresentados pelo MEC para a Educação Básica brasileira. Resultado de um trabalho coletivo, foi conduzido pelos Coordenadores da Comissão da Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e contou com a representação dos diversos atores que integram a Rede, além da assessoria curricular da professora PhD em Educação Ana Canen (UFRJ).


O documento pretende avançar na melhoria constante da educação, auxiliando as discussões e as

mobilizações em torno do currículo para a valorização da diversidade e ,também, para a construção do conhecimento requisitado à formação acadêmica humana qualificada, nas sociedades contemporâneas. Desta forma, busca promover a articulação entre dimensões curriculares valorizadoras da diversidade cultural - que perpassam toda a proposta - e dimensões específicas -relacionadas às áreas de conhecimento necessárias ao exercício pleno da cidadania, que tem como uma de suas dimensões, também, o domínio dos saberes.

Espera-se que o documento fomente discussões, debates e avaliações no horizonte de um escola pública de qualidade.

Macaé, 29 de março de 2012.

Secretário de Educação
Prof. Guto Garcia

Subsecretárias
Gelda Maria Tavares Rodrigues
Marcia Heloísa Branco de Azevedo
Conceição de Maria Pereira Alves Rosa
Leda Vieira de Moraes

Coordenadoras
Ana Lucia Nunes Penha
Ana Lucia Fidalgo Daumas Curvelo
Luciane Carneiro dos Santos



1. INTRODUÇÃO: UM POUCO DA HISTÓRIA DE MACAÉ E DA CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA REFERENCIAIS CURRICULARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.1 A História de Macaé e de sua Rede

O município de Macaé, criado pelo Alvará de 29 de julho 1813, teve seu território formado por parte das terras de Campos dos Goytacazes e de Cabo Frio. A conquista da região, ocupada por diferentes grupos indígenas, foi marcada, desde o início da colonização portuguesa, pela defesa do litoral contra as invasões estrangeiras. A ocupação das terras gerou conflitos entre índios e colonos e a atuação, principalmente dos jesuítas, no sentido de promover o aldeamento e a catequese dos indígenas nem sempre se mostrou eficaz no apaziguamento dos conflitos, uma vez que os religiosos também desejavam o controle sobre as almas e os braços nativos. A Igreja exerceu, contudo, um papel fundamental no ordenamento da vida social, religiosa e política da colônia como mostra Franco(2009), evidenciado na formação das freguesias, instâncias eclesiásticas e administrativas, que juntamente com os povoados e vilas formariam os municípios.

Devastação e genocídio acompanharam o longo processo de ocupação das terras pela Coroa Portuguesa desde o século XVI. Na capitania de São Tomé, em fins do século XVIII, ainda não estavam apaziguados os índios, mas os homens brancos já se achavam de posse das terras onde criavam gado. Posteriormente, plantaram cana e estabeleceram os engenhos de açúcar com uso, majoritariamente, do trabalho escravo africano.

Como observa Penha (2001), entre as atividades econômicas do município formado no início do século XIX figuravam a extração de madeira, a produção de gêneros de subsistência para o mercado interno e o desenvolvimento da agroindústria canavieira, além do cultivo do café, cultura que floresceu nas terras férteis da província fluminense, notadamente nas áreas serranas. O sustentáculo da vida econômica macaense, assim como de outros municípios no período do império, estava no trabalho dos africanos escravizados e seus descendentes. De acordo com o censo populacional de 1872¹, Macaé contava com cerca de 25.149 habitantes, entre os quais 37% eram escravos. Além da presença africana em seus diversos matizes outras culturas delinearam os contornos plurais da demografia macaense.

Atraídos pela disponibilidade de terras, pelas atividades econômicas e pelo clima, indivíduos e grupos
humanos diversos haviam feito de Macaé sua terra de adoção. Desenharam sua história. Avançaram sobre as fronteiras abertas da região serrana e as restingas, lagunas e brejos da planície. Pequenos agricultores livres e andarilhos, egressos ou não da escravidão, trabalhadores urbanos, burocratas, ricos fazendeiros e comerciantes haviam fincado raízes em Macaé e gerado filhos da terra. Nos fragmentos da história macaense, figuram ainda registros, memórias e descendências de outros imigrantes: os nordestinos que em fins do século XIX vieram para Macaé, afugentados pela seca; as levas de colonos europeus, suíços, alemães, franceses, espanhóis e outros que se estabeleceram nas encostas serranas, atraídos pelo clima e pelas lavouras do café; trabalhadores chineses cuja passagem pode ser confirmada por lápides e alguns raros registros. Colonos japoneses,como observa Gomes (2010) tentaram, também, sem muito sucesso, estabelecer negócios em Macaé no início do século XX, antes mesmo da chegada da primeira leva oficial de imigração japonesa em São Paulo, em 1907.

¹ Recenseamento Geral do Brasil, 1872 (IBGE).

Outra questão a destacar, para além dos aspectos demográficos e da diversidade de culturas presente na formação das identidades macaenses, refere-se à organização do ensino no município. Numa breve abordagem sobre o tema e considerando os objetivos propostos nesse item, pensamos ser possível afirmar que, de acordo com o Ato Adicional de 1834, era responsabilidade das administrações provinciais² a organização do ensino primário e secundário nos municípios, bem como a realização das obras, a manutenção da segurança, etc. A Educação Pública ficava, portanto, a cargo daquela administração, que contratava professores e regia o funcionamento das escolas de “Primeiras Letras”.

Com o advento da República, de acordo com a Constituição de 1891, os Estados permaneceram com a tarefa de organizar a educação primária, podendo também criar seu próprio sistema de ensino secundário e curso superior. Independente disso, ficava facultada ao Governo Federal a organização das escolas secundárias e superiores nos Estados.

Em Macaé, a criação das primeiras escolas municipais ao longo do século XX constitui assunto um tanto difuso. São escassos os registros de funcionamento delas antes dos anos 1980, uma vez que estiveram atreladas ao sistema estadual, como veremos adiante. Além disso, não havia a obrigatoriedade de arquivo nos estabelecimentos escolares, o que contribuiu para que os registros desse período se perdessem. Entretanto, com base em documentos registrados pela Supervisão de Ensino e entrevistas realizadas com profissionais da Educação mais antigos da Rede³ , é possível afirmar que as primeiras Unidades Escolares estavam situadas na zona rural que abrangia, além da região serrana, os atuais municípios de Quissamã e Carapebus, emancipados em 1989 e 1995, respectivamente. Na área urbana, funcionavam, majoritariamente, as escolas estaduais. As escolas municipais recebiam atendimento de supervisores e orientadores pedagógicos do Estado.

Até a década de 1970, não havia concurso para professores na Rede. Havia os chamados “contratos interrompidos” que ocorriam conforme a necessidade das escolas e podiam ser renovados de acordo com a carência existente. Os professores faziam uma formação curta, oferecida pelo Estado, a fim de tornarem-se aptos a atuarem em sala de aula. Em 1979, tem-se notícia da realização do primeiro concurso para professores da Rede.

Em 1971, o então prefeito Antônio Curvello Benjamin já havia criado um órgão de acompanhamento
das escolas, a Inspetoria de Ensino Municipal. Macaé contava, na época, com cerca de 28 escolas, situadas na zona rural, entre elas Boa Alegria, Cabeceira do Sana, Joaquim Breves, Crubixais de Cima, Morete, Wolfango Ferreira, Joffre Frossard e Renato Martins. Essas e outras escolas estiveram sob a supervisão do Estado até o fim dos anos 1980.

² O termo Província era usado, no século XIX, para designar o que chamamos atualmente de Estados.
³ Contribuíram com as informações sobre o funcionamento das escolas entre as décadas de 1960, 1970 e 1980, as professoras Marlene Gonçalves Tavares,

Nessa mesma década, através da parceria entre município e Estado, profissionais da Coordenadoria Derli Santuchi Pinheiro e Cecília Angela Ribeiro dos Santos. Para as décadas de 1980 em diante, contamos com as informações fornecidas pelas professoras Áurea Viana Figueiredo, Lêila Clemente e Maria Helena de Siqueira Salles. Estadual, na época NEC, visitaram as escolas municipais, organizaram seus arquivos e elaboraram pareceres dando início, assim, ao processo de regulamentação da Rede Municipal de Ensino. Para tanto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Macaé, através do processo nº E – 03/1502487/82 encaminhou pela Coordenadoria Regional Norte Fluminense II, na época CRECT, o regimento básico para as escolas municipais e o pedido de autorização para o funcionamento das mesmas ao Conselho Estadual de Educação. O processo foi concluído através do parecer 304/84, regularizando 53 escolas municipais, treze de Educação Infantil, na época Pré-Escolar e as demais de Ensino Fundamental, antigo ensino de 1º grau. Também foi aprovado o 1º Regimento Básico das Escolas Municipais de Macaé. Da leitura desse parecer, constata-se que dos estabelecimentos de Ensino existentes em 1982, a Escola Municipal Zélia Souza de Aguiar tem o Ato de criação mais antigo, datando de 1969. Ainda a partir desse documento, a autorização para o funcionamento das escolas municipais passou a ser de competência do Executivo. Nesse sentido, o Decreto de criação emitido pela autoridade municipal passou a ser ato hábil para a escola iniciar seu funcionamento.

Quanto ao ingresso de professores na Rede, o Regimento Básico aprovado nesse parecer endossava, no capítulo lV, que eles seriam contratados por ato do Prefeito Municipal, o que resultou na ausência dos concursos por quase 10 anos e somente em 1989 foi realizado outro concurso destinado aos profissionais de educação.

A Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, representou um divisor de águas na organização do Ensino Público no Brasil. Através do artigo 211, no seu parágrafo 1º, ficou definida a competência da União na organização do sistema federal de ensino e dos territórios. O parágrafo 2º estabeleceu a atuação prioritária dos municípios no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. O mesmo artigo definiu, no parágrafo 3º, as competências dos Estados e Distrito Federal no Ensino Fundamental e Médio.

Em atendimento às prerrogativas dadas pela Constituição de 1988, que concedia autonomia aos municípios, União, Estados e Distrito Federal na organização, em regime de colaboração, de seus sistemas de ensino, o município de Macaé deu início ao cumprimento da Constituição ao organizar novo concurso público para o quadro permanente de professores, em 1989, como mencionado acima, aumentando também o número de estabelecimentos de ensino. O final da década de 80 foi marcado pela expansão da oferta de vagas nas escolas municipais, uma vez constatada a existência de aproximadamente 5000 alunos fora da escola, além do alto índice de analfabetismo existente no município 4 .

Cf. Plano de Criação das Escolas Municipais de Macaé. Supervisão de Ensino. Secretaria Municipal de Educação de Macaé. s/d.

Para atendimento à demanda do número de alunos, novos espaços foram abertos para o funcionamento de escolas. Prédios cedidos e casas particulares alugadas foram adaptados para funcionarem como unidades de ensino, assim como salas de igrejas. Em março de 1989, vinte novas escolas de pré-escolar e 1º grau (hoje, respectivamente Educação Infantil e Ensino Fundamental) entravam em funcionamento. A municipalidade havia atendido, em pouco mais de dois meses, 4.500 alunos, reduzindo a grande demanda por escolas em Macaé.

Em princípio, foi atendido o primeiro segmento do Ensino Fundamental, vindo depois o segundo segmento. Nessa expansão, foi criado o CEMEAES e também os programas de atendimento a trabalhadores, atualmente sob a designação de Educação de Jovens e Adultos(EJA). Antes da criação da EJA existiam alguns programas de educação de jovens e adultos, realizados através da Secretaria de Educação, em parceria com igrejas e empresas – os projetos Igreja-Escola e Empresa-Escola. Não havia, entretanto, uma estruturação da EJA como modalidade de ensino, tal como existe hoje.

No início dos anos 1990, já havia se iniciado o processo de municipalizações de algumas escolas do Estado, começando pelos CIEPs, Escola Polivalente e E.E. Caetano Dias, as escolas rurais, que eram denominadas “escolas Isoladas”, e os Jardins de Infância Anna Benedicta e Eléa Tatagiba. Ao longo de toda a década de  1990, houve crescimento demográfico do município, como pode ser verificado. Também cresceu o número de alunos e de escolas da Rede Municipal, mas sem a estrutura necessária, uma vez que alguns espaços adaptados como estabelecimentos escolares nem sempre apresentavam condições de funcionamento necessárias à ação pedagógica.

Os concursos públicos para professores que ocorreram nos anos de 1989, 1992, 1993, 1999, 2006, 2010, sobretudo os 5 primeiros, acompanharam a expansão do número de alunos e o crescimento do número de escolas municipais de Macaé, reflexo do crescimento demográfico, como se constata através da leitura ( tabela 1), ocorrido no município durante o processo de instalação da PETROBRAS e outras empresas que aqui
se fixaram a partir da década de 1970.
Considerada a “Capital Nacional do Petróleo”, Macaé recebe a cada ano novas empresas que, em 2004, contabilizavam 4.000 novos postos de trabalho, um crescimento correspondente a 13,2% ao ano, a maior taxa do interior do Rio de Janeiro segundo dados da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN), postos de trabalho ligados direta e indiretamente na produção de petróleo e gás natural, como aponta Oliveira (2005), acrescentando que o PIB per capita do município em 2003 ficou em torno de R$ 95.625,00 segundo dados do IBGE. Esse desenvolvimento econômico também gera exclusões, como mostra o referido autor, principalmente quando a diversidade se transforma em desigualdades sociais. Verifica-se o impacto do desenvolvimento da indústria do petróleo em Macaé também sobre a dinâmica urbana, especialmente no deslocamento pendular da população e no crescimento das zonas periféricas, como mostra Cadena (2011). Com efeito, a ocupação desordenada do espaço urbano, área de maior atração populacional, e o alargamento das zonas periféricas da cidade colocam, para a administração municipal, novas questões relativas ao desenvolvimento sustentável, ao planejamento urbano e à mobilidade espacial. Atualmente, com a descoberta de novos campos de exploração de petróleo e gás na camada pré-sal, localizada nas Bacias de Santos, Campos e Espírito Santo, novos desafios se impõem não só para Macaé, município que cresce a cada ano, mas a todas as regiões que sofrem com sob o impacto das atividades produtivas da mesma natureza.

Documento completo: http://www.macae.rj.gov.br/midia/conteudo/arquivos/1333538993.pdf

Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Macaé - RJ


 Estado do Rio de Janeiro                                   
 Prefeitura Municipal de Macaé
 Secretaria Municipal de Educação


IDENTIFICAÇÃO

1 – Município:
      Macaé – Rio de Janeiro

2 – Poder Executivo:
      Prefeito: Riverton Mussi
      Vice-Prefeita: Marilena Pereira Garcia

3 – Secretária Municipal de Educação:
      Marilena Pereira Garcia

4 – Subsecretários:

Subsecretária Municipal de Educação Infantil:
- Márcia Heloisa Branco de Azevedo
Subsecretário Municipal de Ensino Fundamental:
- Sol Grey Tavares Ribeiro
Subsecretária Municipal Pedagógica:
- Gelda Maria Tavares Rodrigues
Subsecretária Municipal de Educação na Saúde, Cultura e Esporte:
- Conceição de Maria Pereira Alves Rosa
Subsecretária Municipal Administrativa:
- Rozelene Salgado

5 – Endereço da Secretaria Municipal de Educação:
       Rua Antero Perlingeiro, 402
       Centro – Macaé – Rio de Janeiro
       CEP: 27910-170
       Tel.: (22) 2772-4955















APRESENTAÇÃO


                       
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                       
PARECER CME Nº  01/2010


Aprova a alteração do Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino. 




I–  RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação encaminhou ao Conselho Municipal de Educação propostas de alteração do Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino de Macaé/RJ para apreciação com fins de aprovação, para aplicação no ano letivo de 2010, considerando a necessidade de adequar o referido documento à realidade do Município e À legislação em vigor. As Escolas da Rede Municipal de Ensino oferecem a Educação Básica nas três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio na Modalidade Normal, Curso Normal de Nível Médio e, ainda, Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial.
               
Quanto à Organização Escolar, as Unidades Escolares Municipais são compostas pela Direção e Direção Adjunta que atuam em regime de colaboração com a Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar e da SEMED, além de contar com uma estrutura administrativo-pedagógica de assessoramento.

Está contemplada também neste Regimento Escolar a forma de organização didático-pedagógica, quanto à estrutura, funcionamento, planejamento curricular e o regime disciplinar.

Os Anexos compostos do Plano Curricular das atividades de Educação Infantil e das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Médio na Modalidade Normal, Curso Normal de Nível Médio, Educação para Jovens e Adultos e do C. M. de Pescadores integram o Regimento Escolar.
               
II-  VOTO DA  RELATORA

A Câmara de Planejamento, Legislação e Normas reunida analisou e discutiu a Minuta do Regimento Escolar. Após algumas considerações acerca das propostas de alteração e verificando que as mesmas estão em conformidade com a legislação em vigor e atendem a realidade educacional do Município de Macaé, vota favorável à aprovação do mesmo.
III- PARECER DA CÂMARA

Os membros presentes à reunião, integrantes da Câmara de Planejamento, Legislação e Normas acompanham o voto da Relator            
Sala de Reuniões dos Conselhos Municipais, 12 de janeiro de 2010.
Ilce Beraldi Santos
Jussara Natalino - Relatora
Ivânia Ribeiro
Debora de Souza Pinto Lacerda

IV- CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação em reunião ordinária, no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez, aprovou o presente Regimento Escolar que deverá iniciar a sua aplicação no corrente ano. Recomenda-se, ainda que, na efetivação da matrícula, o responsável pelo aluno tome ciência do teor deste Documento, que deverá estar disponível para consulta nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.


                                                                                                                         Macaé, 27 de janeiro de 2010


                                                                                                                                Ilce Beraldi Santos
                                                            Vice Presidente, no exercício da Presidência  



Publicação: Diário da Costa do Sol
Edição: 2015
Data: 10/02/2010

SUMÁRIO


TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................................................................... 06

CAPÍTULO I  – DA IDENTIFICAÇÃO............................................................................................................... 06

CAPÍTULO II – DA FILOSOFIA, FINALIDADES E OBJETIVOS................................................................... 06

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.................................................................................................... 09

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – PEDAGÓGICA...................................................... 09
Seção I   – Da Direção.................................................................................................................... 09
Seção II  – Da Secretaria Escolar.................................................................................................... 11
Seção III – Dos Auxiliares de Serviços Escolares........................................................................... 12
Seção IV – Da Orientação Pedagógica............................................................................................ 12
Seção V  – Da Orientação Educacional........................................................................................... 13

CAPÍTULO II   – DO CORPO DOCENTE........................................................................................................... 14

CAPÍTULO III  – DO CORPO DISCENTE.......................................................................................................... 17

CAPÍTULO IV  – DO REGIME DISCIPLINAR.................................................................................................. 19

CAPÍTULO V   – DO CONSELHO DE CLASSE................................................................................................ 19

CAPÍTULO VI  – DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL................................................... 21

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO – PEDAGÓGICA.................................................................. 21

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO E DO PLANEJAMENTO CURRICULAR....... 21
Seção I    – Da Educação Infantil..................................................................................................... 22
Seção II  – Do Ensino Fundamental................................................................................................ 23
Seção III – Do Ensino Médio.......................................................................................................... 24
Seção IV – Da Educação para Jovens e Adultos.............................................................................. 24
Seção V  – Da Educação Especial.................................................................................................... 25

CAPÍTULO II – DO REGIME ESCOLAR............................................................................................................ 26
Seção I    – Do Calendário Escolar................................................................................................... 26
Seção II  – Da Matrícula.................................................................................................................. 26
Seção III – Da Classificação............................................................................................................ 28
Seção IV – Da Reclassificação........................................................................................................ 29
Seção V  – Da Transferência e das Adaptações............................................................................... 30

CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO............................................................................................ 31
Seção I    – Do Rendimento Escolar e da Promoção....................................................................... 31
Seção II  – Da Recuperação............................................................................................................. 32

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA................................................................................................................... 33

CAPÍTULO V  – DA PROGRESSÃO PARCIAL................................................................................................ 33

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................... 34

      ANEXOS............................................................................................................................................................... 35

ANEXO I     – Plano Curricular das Atividades da Educação Infantil.................................................................. 36

ANEXO II    – Matriz Curricular do Ensino Fundamental.................................................................................... 37

ANEXO III   – Matriz Curricular do Ensino Médio.............................................................................................. 38

ANEXO IV    – Matriz Curricular do Ensino Médio na Modalidade Normal........................................................ 39

ANEXO V    – Matriz Curricular do Curso Normal de Nível Médio.................................................................... 40

ANEXO VI   – Matriz Curricular da Educação para Jovens e Adultos – Ensino Fundamental............................ 41

ANEXO VII – Matriz Curricular da Educação para Jovens e Adultos – Ensino Médio...................................... 42

ANEXO VIII – Matriz Curricular do Colégio Municipal de Pescadores.............................................................. 43

Regimento Escolar


TÍTULO  I
DAS  DISPOSIÇÕES  PRELIMINARES


CAPÍTULO  I

DA  IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º.  As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Macaé são mantidas pela Prefeitura Municipal de Macaé e vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que as administra na forma disposta neste Regimento Escolar.

Parágrafo único.  As Escolas da Rede Municipal de Ensino funcionam em horário integral e/ou parcial e oferecem:

                  I-          Educação Básica, compreendendo:
a)      Educação Infantil;
b)     Ensino Fundamental;
c)      Ensino Médio, Ensino Médio na Modalidade Normal e Curso Normal de Nível Médio;
               II-          Educação para Jovens e Adultos;
            III-          Educação Especial.

Art. 2º.  As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino são classificadas de acordo com o número de matrículas, conforme dispõe norma municipal específica sobre a matéria.
           

CAPÍTULO  II

DA  FILOSOFIA,  FINALIDADES  E  OBJETIVOS

Art. 3º.  A Rede Municipal de Ensino de Macaé tem como base filosófica o desenvolvimento individual e social do aluno, baseado nos princípios da solidariedade, da autonomia, da cidadania, do respeito próprio e mútuo, tendo como meta principal desenvolver seus alunos para o mundo do trabalho e social, dotando-os de conhecimentos, habilidades e atitudes que resultam na melhoria de vida.

Art. 4º.   O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios:
a)      igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b)     pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas que contribuam para a formação do aluno como cidadão;
c)      respeito à liberdade e apreço à tolerância;
d)     valorização do profissional da educação escolar;
e)      garantia de padrão de qualidade;
f)       valorização da experiência extraescolar;
g)      vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


Art. 5º.  A educação ministrada pela Rede Municipal de Ensino tem como objetivos gerais:
a)      contribuir para a formação da personalidade dos educandos, proporcionando-lhes crescimento harmônico e pleno, nos aspectos físico, emocional, intelectual e social, e neles respeitando e desenvolvendo valores espirituais, éticos, políticos, essenciais à dignidade do ser humano;
b)     criar condições para que os educandos desenvolvam pensamento crítico e reflexivo, espírito investigativo, criatividade, atitude de solidariedade, senso estético, autonomia intelectual e capacidade de atuar em grupo;
c)      conhecer seus direitos e deveres para o exercício consciente e responsável da cidadania;
d)     desenvolver a capacidade de comunicação e expressão a partir do conhecimento das diferentes formas contemporâneas de linguagem;
e)      desenvolver competências básicas para a constituição de identidades capazes de enfrentar a inquietação e conviver com o incerto, o imprevisível e o diferente;
f)       contribuir para a educação básica do cidadão, integrando-o na sociedade como um ser crítico e transformador, capaz de interagir com o universo cultural.

Art. 6º.  A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, como rege a LDB nº 9.394/96, em seu artigo 29.

Art. 7º.  Os objetivos da Educação Infantil devem atender, além do disposto na legislação do Conselho Municipal de Educação, aos seguintes princípios:
a)      estabelecimento e ampliação das relações sociais, enfatizando a participação e ajuda mútua, respeitando a diversidade e possibilitando a construção da autonomia e da cooperação;
b)     confiança nas possibilidades que toda criança tem de se desenvolver e aprender, promovendo a construção de sua autoimagem positiva e estabelecendo vínculos afetivos e de troca entre adultos e crianças.

Art. 8º.  São objetivos gerais do Ensino Fundamental:
a)      desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b)     compreender que o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores fundamentam a sociedade;
c)      estimular a aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
d)     fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art. 9º.  São objetivos específicos do Ensino Fundamental – do 1º. ao 5º. ano de escolaridade:
a)      construir um espaço escolar em que professores e alunos tenham liberdade para aprender, apreender, pesquisar, divulgar e valorizar as diferentes culturas, o pensamento, a arte e o saber;
b)     promover a construção de um projeto pedagógico, que tenha como eixo norteador as diferentes linguagens, pautado no trabalho coletivo, no diálogo e na reflexão permanente, tendo em vista a formação do aluno leitor e escritor;
c)      desenvolver práticas pedagógicas que valorizem a construção de conhecimentos numa relação dialética e dialógica entre professores e alunos, visando promover a apropriação dos conteúdos de maneira crítica e participativa.

Art. 10.  São objetivos específicos do Ensino Fundamental – do 6º. ao 9º. ano de escolaridade:
a)      adquirir e construir conhecimentos e habilidades cognitivas básicas, utilizando diferentes linguagens – verbal, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal, que introduzam o preparo para o trabalho de acordo com os novos padrões tecnológicos;
b)     desenvolver hábitos e valores que favoreçam o posicionamento contra qualquer injustiça e discriminação, baseadas em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia e a formação de atitudes que promovam, na prática, a solidariedade, a austeridade, a cooperação e a rejeição das desigualdades sociais.

Art. 11.  O Ensino Médio tem como objetivo geral possibilitar a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, aprimorando-o como pessoa humana, desenvolvendo-lhe a autonomia intelectual e o pensamento crítico.

Art. 12.  São objetivos específicos do Ensino Médio:
a) consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
b)  obter a preparação básica para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania, tornando o aluno capaz de continuar aprendendo e de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
c)  aprimorar o aluno enquanto pessoa, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
d) enfatizar os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no âmbito de cada disciplina.

Parágrafo único. O objetivo específico do Ensino Médio na Modalidade Normal e Curso Normal de Nível Médio é formar professores para atuar na docência da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental – regular e da Educação para Jovens e Adultos.                       

Art. 13.  São objetivos específicos da Educação para Jovens e Adultos:
a)      oferecer ao jovem ou adulto oportunidade de iniciar ou complementar a escolarização, adquirindo os conhecimentos básicos estabelecidos na legislação em vigor;
b)     desenvolver, através da educação, a autoestima, visando à auto-realização;
c)      oferecer informações de caráter geral, tornando o aluno capaz de perceber, analisar e criticar as mudanças do mundo e de atuar no interior da família, das organizações, do trabalho e da sociedade;
d)     fornecer instrumentos para o exercício dos direitos e deveres do cidadão;
e)      oportunizar a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio a jovens e adultos;
f)       conscientizar jovens e adultos da necessidade da educação permanente.

Art. 14.   São objetivos específicos da Educação Especial:
a)      garantir ao aluno com necessidades educacionais especiais a inclusão com os demais alunos do ensino regular;
b)     fornecer ao aluno especial conhecimentos e habilidades básicas, visando promover a apropriação dos conteúdos, respeitado o tempo do aluno;
c)      oferecer, por meio de pessoal especializado e/ou capacitado melhoria do processo de aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais;
d)     orientar famílias e comunidade sobre os processos educativos de inclusão social dos alunos com necessidades educacionais especiais;
e)      aumentar a autoestima dos alunos, desenvolvendo solidariedade e companheirismo entre alunos com e sem necessidades educacionais especiais, promovendo a Educação Especial inclusiva.


TÍTULO  II

DA  ORGANIZAÇÃO  ESCOLAR


CAPÍTULO  I

DA  ESTRUTURA ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA


Art. 15.  A Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Macaé abrange a coordenação de funções administrativas e pedagógicas e é constituída pelo Diretor, em regime de colaboração com a Equipe Técnico-Pedagógica da SEMED.

§ 1º. A Direção é constituída por profissional do magistério habilitado, nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício da função, conforme legislação específica.

§ 2º. O Diretor é assistido por um Diretor Adjunto, profissional do magistério, também habilitado, nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício da função, ao qual compete substituir o Diretor nos seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, podendo receber delegação de competência.
Art. 16. Integram a estrutura administrativo-pedagógica de assessoramento da Direção:
a)      Secretaria Escolar;
b)     Auxiliares de Serviços Escolares;
c)      Orientação Pedagógica;
d)     Orientação Educacional.

Parágrafo único.  A equipe de assessoramento dá suporte ao processo educativo, devendo, portanto, conhecer, participar e acompanhar as metas e a filosofia da Unidade Escolar.


Seção I

Da Direção

Art. 17. A função de Diretor, como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 18.  Ao Diretor compete:
a)      Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, construído coletivamente, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Orientações e Proposta Pedagógica da SEMED, conforme a legislação em vigor;
b)     cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, assim como as disposições contidas neste Regimento Escolar e os demais atos complementares que vierem a ser baixados pelas autoridades públicas competentes;
c)    elaborar, juntamente com a equipe administrativo-pedagógica, planos, programas, orçamentos e outros   documentos a serem submetidos à SEMED;
d)   acompanhar o processo pedagógico desenvolvido na Unidade Escolar, favorecendo a implementação de estratégias que visem à redução dos índices de retenção constatados e da evasão escolar;
e)      dar assistência permanente à Unidade Escolar, zelando pela boa ordem na execução de todos os trabalhos;
f)       convocar e presidir reuniões de caráter técnico-administrativo e/ou pedagógico, podendo, para tanto, delegar poderes;
g)      convocar e presidir as reuniões de Conselho de Classe, ou delegar competência, apontando estratégias que favoreçam a operacionalização do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
h)     representar oficialmente a Unidade Escolar em todas as relações externas, ou indicar substituto na impossibilidade de seu comparecimento;
i)        solicitar ao órgão próprio da SEMED os recursos materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento dos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
j)       prestar contas à comunidade escolar dos recursos recebidos, fixando-os em local público;
k)     supervisionar o controle da frequência diária dos servidores, aprovar a escala de férias e atestar a frequência mensal, encaminhando os dados prontamente à SEMED;
l)        assegurar o cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar, assim como a carga horária e horas-aula previstas nas Matrizes Curriculares, acompanhando, junto com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdos aos discentes;
m)   organizar o quadro de horário das disciplinas/professores em consonância com a Matriz Curricular e priorizando o melhor aproveitamento da aprendizagem;
n)     promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
o)      deferir os requerimentos de matrícula, assim como assinar toda a documentação escolar;
p)     acompanhar diariamente a distribuição da merenda escolar, garantindo o acesso a todos os alunos que assim desejarem e verificar o cumprimento do cardápio previamente estabelecido;
q)     zelar pela conservação do patrimônio que lhe é confiado e encaminhar anualmente à SEMED cópia do inventário dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade, ou sob a responsabilidade de um agente patrimonial por ele designado;
r)      manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos e pais e articular processos de integração da escola com a comunidade;
s)       notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem número de faltas acima do percentual permitido em lei;
t)       exercer as demais atribuições não especificadas neste Regimento Escolar e que sejam estabelecidas por ato do titular da SEMED.

Art. 19.  Compete ao Diretor Adjunto auxiliar, assessorar o Diretor em todas as suas atribuições e substituí-lo na sua falta ou por algum impedimento.

 


Seção II

Da Secretaria Escolar

Art. 20.  A Secretaria Escolar é o órgão responsável pelo sistema de escrituração escolar e arquivo das Unidades Escolares, competindo-lhe zelar pela legalidade, autenticidade e demais requisitos de que deve se revestir essa documentação.

Art. 21.  Compete à Secretaria Escolar:
a)      organizar os serviços de modo que se controle  toda a escrituração da Unidade Escolar, guardando sigilo e discrição;
b)     cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações da Direção;
c)      preparar, receber, redigir e expedir toda correspondência que lhe for confiada;
d)     trazer em dia as leis, regulamentos, portarias, resoluções, instruções e circulares de interesse da Unidade Escolar;
e)      efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
f)       preparar as listagens nominais dos Diários de Classe, Fichas de Avaliação, Atas de Resultados Finais, Boletins, Históricos Escolares, Livros de Matrículas e outras formas de escrituração escolar;
g)      orientar os professores quanto ao prazo de entrega dos diários de classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
h)     calcular o percentual de frequência dos alunos para efeitos de promoção na série, observando a obrigatoriedade do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) exigido por Lei;
i)        preparar e fornecer os dados estatísticos da Unidade Escolar, quando solicitado;
j)       zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da Secretaria;
k)     organizar e manter em dia a ficha funcional e o cadastro de cada  funcionário da Unidade Escolar;
l)        participar das reuniões pedagógicas, inclusive de Conselhos de Classe, visando à integração com a equipe da Unidade Escolar;
m)   organizar e manter atualizado  o arquivo, inclusive avaliações especiais a que o aluno é submetido, e conservá-lo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares, inclusive de anos anteriores;
n)     cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas, quanto ao registro escolar de cada aluno, referente à documentação comprobatória de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização da vida escolar;
o)      comunicar à Equipe Técnico-Pedagógica o nome dos alunos que necessitam de regularização de vida escolar;
p)     atender o público com cordialidade e prestar as informações pertinentes e/ou solicitadas;
q)     prestar esclarecimentos e atender ao Diretor e/ou Diretor Adjunto sempre que solicitado.

Seção III

Dos Auxiliares de Serviços Escolares

Art. 22. Compete ao Auxiliar de Serviços Escolares:
a)      cooperar com a Direção para a manutenção de um clima de cordialidade e respeito nas dependências da Unidade Escolar;
b)     dar assistência ao Corpo Docente nas atividades de atendimento diário as crianças, principalmente nas turmas de Educação Infantil;
c)      auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
d)     zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na Unidade Escolar;
e)      participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado, visando ao aprimoramento profissional;
f)       acompanhar a distribuição da merenda escolar;
g)      executar serviços, a critério da Direção, compatíveis com a sua categoria profissional;

Parágrafo único. Os Auxiliares de Serviços Escolares são assistidos e orientados pelo pessoal pedagógico da Unidade Escolar, de acordo com a filosofia, finalidades e objetivos da Educação.


Seção IV
Da Orientação Pedagógica

Art. 23. A função de Orientador Pedagógico é exercida por membros do Magistério Público Municipal, devidamente habilitados que, de forma planejada e integrada com a equipe de gestão, são responsáveis pela elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos de ação pedagógica da Unidade Escolar.
                 
Art. 24. São competências e habilidades do Orientador Pedagógico:

I- Orientar a elaboração coletiva do Projeto Político-Pedagógico no que se refere a:
a)            sensibilização da comunidade escolar para a participação;
b)            confecção de cronograma para cada etapa;
c)             coordenação de reuniões com a comunidade escolar e suas respectivas representatividades, para estudo e elaboração das  bases teóricas;
d)            participação no suporte técnico para a redação da estrutura básica;
e)             acompanhamento do registro das etapas inerentes à construção do documento.

II- Coordenar a execução do Projeto Político-Pedagógico no que se refere a:
a)            adequação do Calendário Escolar com base no calendário oficial da SEMED;
b)            organização de turmas e horários semanal (hora/aula e componente curricular);
c)             planejamento e organização de espaços e tempos da escola para programas/projetos de estudos dos alunos;
d)            organização de materiais pedagógicos com fins de estudo, planejamento e reflexão do processo ensino-aprendizagem;
e)             planejamento e organização de atividades culturais;
f)             participação na seleção, organização e atualização do acervo de livros e periódicos da Biblioteca Escolar ou da Sala de Leitura;
g)            participação na seleção, organização e atualização dos equipamentos e recursos audiovisuais;
h)            implementação e acompanhamento da Proposta Pedagógica, de acordo com a Política Educacional da SEMED e as Diretrizes Curriculares Nacionais;
i)              assessoramento ao Corpo Docente no planejamento no que se refere à seleção de objetivos, conteúdos  e transposição didática, em consonância com a Proposta Pedagógica;
j)              assessoramento ao Corpo Docente no planejamento no que se refere à seleção de recursos didáticos;
k)            assessoramento ao Corpo Docente na seleção de instrumentos e procedimentos para avaliação do rendimento escolar, em consonância com a  Proposta Pedagógica;
l)              análise e intervenção no processo de avaliação do rendimento escolar realizado pelo Corpo Docente;
m)          análise de dados pertinentes à frequência e ao desempenho dos alunos junto aos professores a cada bimestre e ao final do ano letivo;
n)            participação nos Conselhos de Classe de forma a promover o processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico;
o)            assessoramento ao Corpo Docente no planejamento de intervenções levantados em Conselho de Classe;
p)            assessoramento à Direção quanto à análise e divulgação do desempenho escolar;
q)            assessoramento ao Corpo Docente e administrativo no que se refere aos processos de classificação, reclassificação, progressão parcial,  adaptação da Matriz Curricular e aceleração de estudos, conforme Atos Legais do Sistema Municipal de Ensino de Macaé;
r)             colaboração com programas de avaliação externa (ENEM, PROVA BRASIL e outros).

III- Orientar a avaliação coletiva do Projeto Político-Pedagógico no que se refere a:
a)            sensibilização da comunidade escolar para a participação;
b)            coordenação de reuniões com a comunidade escolar e suas respectivas representatividades para estudo e reelaboração;
c)             participação no suporte técnico para a reelaboração da redação da estrutura básica;
d)            acompanhamento do registro das etapas inerentes à reelaboração do documento.

Seção V
Da Orientação Educacional

Art. 25. A função do Orientador Educacional é exercida por membros do Magistério Público Municipal, legalmente habilitados, e admitidos mediante Concurso Público.

Art. 26.  Compete ao Orientador Educacional:
a)      participar da construção coletiva e a efetivação da Proposta Político-Pedagógica da Unidade Escolar, numa perspectiva democrática, a partir das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação  e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
b)     participar de cursos, seminários e eventos, quando convocados pela SEMED, a fim de se manter permanentemente em processo de atualização, bem como contribuir para a viabilização de estratégias de atualização dos profissionais das Unidades Escolares;
c)      acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
d)     acompanhar a frequência escolar dos alunos, contactando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;
e)      participar da definição de estratégias que visem à efetiva melhoria do desempenho dos alunos e dos profissionais envolvidos no trabalho pedagógico, investigando e analisando os possíveis fatores causadores de dificuldade de aprendizagem;
f)       manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
g)      orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com dificuldades de adaptação e/ou que apresentem problemas de relacionamento com professores e alunos;
h)     socializar o fluxo de informações, visando ao intercâmbio de experiências e facilitação na solução de problemas detectados no cotidiano dos alunos;
i)        acompanhar medida disciplinar aplicada a aluno;
j)       participar do acompanhamento e avaliação do currículo da Unidade Escolar;
k)     estimular e criar situações que levem o aluno a participar das atividades escolares, através de eleições de representantes de turma e de Professor Conselheiro;
l)        orientar o aluno representante de turma para a participação nas reuniões do Conselho de Classe;
m)   promover situações e condições que favoreçam o desenvolvimento do educando, a construção de sua identidade pessoal/grupal, não se estabelecendo como recurso de resolução de problemas, mas de prevenção;
n)     emitir parecer em matéria de sua competência, assumindo somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado e recorrendo a outros profissionais, sempre que for necessário;
o)      participar das reuniões de Conselho de Classe, detectando possíveis necessidades da Unidade Escolar, dos professores e dos alunos para possíveis intervenções necessárias;
p)     cumprir o disposto nas normas específicas da SEMED;
q)     propiciar condições para entrosamento do pessoal docente e discente das Unidades Escolares;
r)      assistir o educando, individualmente ou em grupo, visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação;
s)       organizar registros, para intercâmbio de informações e trocas de experiências a fim de facilitar o acompanhamento de procedimentos adotados na solução de possíveis necessidades educacionais.

CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE

Art. 27. O Corpo Docente da rede escolar da SEMED é constituído de Professores devidamente habilitados, selecionados mediante Concurso Público, organizado segundo critérios e normas definidos pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 28.  A atividade docente, por sua natureza e contato cotidiano com os alunos, é a principal fonte de aprendizagem, de formação da cidadania, de gosto pelo saber e pela permanência do aluno na Unidade Escolar.

Art. 29. Além dos decorrentes da legislação em vigor, são assegurados ao Corpo Docente os seguintes direitos:
a)        ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
b)         participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;
c)         participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e pela própria Unidade Escolar, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
d)        propor aos diversos setores da Unidade Escolar ações que viabilizem um melhor fun­cionamento das atividades;
e)         requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da Unidade Escolar;
f)         propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do pro­cesso pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na Unidade Escolar;
g)        elaborar o plano de ensino e planejar os instrumentos de avaliação;
h)        ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
i)          ter liberdade na aplicação de processos didáticos, respeitadas as normas pedagógicas gerais e a filosofia educacional da Rede Municipal de Ensino;
j)          tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar;
k)        ter assegurado gozo de férias previstas em lei.

Art. 30.  São deveres do Corpo Docente:
a)  zelar pelos princípios éticos, políticos e estéticos que fundamentam a Educação Básica;
b)        respeitar os fins e objetivos da educação nacional e zelar pelo atendimento à filosofia educacional estabelecida neste Regimento Escolar;
c)         participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, construído de forma coletiva;
d)        elaborar seu plano de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação  e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
e)         criar situações de construção e elaboração coletiva da aprendizagem do aluno;
f)         cumprir o Calendário Escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao de­senvolvimento profissional;
g)        proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer neces­sário, a fim de cumprir o Calendário Escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
h)        proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação;
i)          promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos com baixo rendimento, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e responsabilizando-se por sua aprendizagem no decorrer do período letivo;
j)          participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, com vistas à iden­tificação de possíveis necessidades educacionais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados, se necessário;
k)        participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao me­lhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
l)          viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diver­sidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino-aprendi­zagem;
m)      zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à Direção e à Secretaria Escolar;
n)        cumprir, conforme legislação em vigor, o horário de atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planeja­mento de atividades docentes, sob orientação da Equipe Pedagógica e da Direção da Unidade Escolar;
o)        apresentar, no prazo indicado pela Secretaria Escolar, o resultado das avaliações do aproveitamento escolar, devidamente corrigidas e analisadas com os alunos;
p)        manter atualizados os Diários de Classe, conforme orientação da Equipe Técnico-Pedagógica e da Secreta­ria Escolar, deixando-os disponíveis na Unidade Escolar;
q)        rever e ajustar mensalmente o planejamento, após análise dos índices de aproveitamento dos alunos;
r)         participar das reuniões de Conselho de Classe, reuniões de Pais e Professores e demais eventos para os quais for convocado pela Direção;
s)         estar presente à sala de aula na hora determinada para o início da mesma, retirando-se somente após vencido o período regulamentar, salvo entendimento prévio com a Direção;
t)          comunicar previamente à Direção quando não puder comparecer e, em caso de doença, apresentar justificativa, mediante documento hábil;
u)        ter atitudes de educador em todos os momentos de sua atuação, isto é, na sala de aula, no refeitório, demais dependências da Unidade Escolar, no recreio e nas atividades extraclasse;
v)        manter com a Direção, os colegas, demais funcionários, alunos e com pais e/ou responsáveis de alunos, o espírito de colaboração, solidariedade e respeito, indispensável à eficiência do processo educativo;
w)      zelar pelo patrimônio escolar;
x)        conhecer, obedecer e divulgar junto à comunidade escolar os dispositivos deste Regimento Escolar.

Art. 31. Ao Corpo Docente é vedado:
a)        ocupar-se, em sala de aula e durante o período de trabalho, de assuntos e atividades que não sejam pertinentes às finalidades educacionais e à sua função;
b)        tomar decisões individuais que venham a comprometer e/ou prejudicar o processo pedagógico;
c)         discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente alunos ou qualquer membro da comunidade escolar;
d)        expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
e)         ausentar-se da Unidade Escolar, sem a prévia autorização da Direção;
f)         utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
g)        divulgar, utilizando qualquer meio de comunicação e/ou publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola ou de alunos sem a prévia autorização e conhecimento da Direção da Unidade Escolar e da SEMED;
h)        promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da Direção da Unidade Escolar;
i)          retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à Unidade Escolar;
j)          comparecer com seus alunos a manifestações de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção.


CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE

Art. 32. O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Macaé.

Parágrafo único. Todo o processo ensino-aprendizagem é desenvolvido em função do aluno.

Art. 33.  São direitos do aluno:
a)        ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
b)        aqueles fixados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
c)         receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar bem suas atividades, sendo valorizado em sua individualidade;
d)        usufruir  todos os benefícios de caráter educacional, educativo e social que a Unidade Escolar proporciona aos alunos da turma, incluindo-se aí a correção e a avaliação de seus trabalhos, tarefas, testes e provas;
e)         ter garantidos estudos de aceleração de aprendizagem e progressão parcial, além de receber tratamento educacional especializado, quando necessário;
f)         receber atendimento em regime de exercícios domiciliares e/ou hospitalares com acompanhamento da Unidade Escolar, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de com­pensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar por motivo de en­fermidade ou gestação;
g)        ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor;
h)        solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando menor, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
i)          ser eleito representante de turma e representá-la nas reuniões de  Conselho de Classe.

Art. 34.  São deveres do aluno:
a)        conhecer e cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
b)        respeitar a autoridade da Direção, dos Professores e demais funcionários da Unidade Escolar;
c)         ser pontual, assíduo, aplicado nos trabalhos escolares e participante das demais atividades;
d)        aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
e)         apresentar-se para as aulas trajando uniforme com o máximo de asseio e dignidade, na própria pessoa e no traje;
f)         zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes na Unidade Escolar;
g)        abster-se de praticar ou induzir à prática de atos que atentem contra pessoas e/ou o patrimônio da Unidade Escolar;
h)        responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio da Unidade Escolar, se maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor;
i)          comparecer às comemorações cívicas e solenidades escolares, previstas no Calendário Escolar;
j)          imbuir-se de espírito de estudo, criatividade e pesquisa, concorrendo para a criação de um ambiente favorável à aprendizagem;
k)        conservar o material escolar sempre em perfeita ordem e devidamente cuidado;
l)          comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
m)      apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando menor, para entrada e saída em horário diferente do estabelecido pela Unidade Escolar;
n)        responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à Biblioteca Escolar ou à Sala de Leitura;
o)        responsabilizar-se pelo  cumprimento de programas de estudos e/ou de progressão parcial.

Art. 35.  É vedado ao aluno:
a)        tomar atitudes que venham prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
b)        ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo ensino-aprendizagem;
c)         portar objetos ou substâncias que representem perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
d)        utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensi­no-aprendizagem;
e)         ausentar-se da Unidade Escolar durante as atividades escolares, sem prévia autorização da Direção;
f)         entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo Professor;
g)        promover, na Unidade Escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade, sem prévia autorização da Direção;
h)        discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários da Unidade Escolar;
i)          promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer na­tureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da Direção.

Art. 36. O aluno, pela inobservância nas normas contidas neste Regimento Escolar, e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas está sujeito às seguintes sanções:
a)        orientação disciplinar com ações pedagógicas dos Professores, Equipe Pedagógica e Direção;
b)        registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno em livro próprio;
c)         comunicado por escrito aos pais e/ou responsáveis para ciência, assinatura e devolução a Unidade Escolar para arquivo;
d)        convocação dos pais ou responsáveis, quando menor, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
e)         encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando menor, para a tomada de providências cabíveis, quando esgotadas as possibilidades no âmbito da Unidade Escolar e na hipótese de a escola não conseguir despertar no aluno o espírito da necessária cooperação para a boa disciplina escolar;
f)         transferência por comprovada inadaptação ao regime da Unidade Escolar, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia da sua segurança ou de outros.

Parágrafo único. Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar são devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.


CAPÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 37. Os Professores, a Equipe Pedagógica, os alunos e demais funcionários, como integrantes da comunidade escolar, são responsáveis pela preservação da disciplina necessária ao êxito das atividades desenvolvidas pela Unidade Escolar.

Art. 38. São deveres comuns às equipes docente, pedagógica, discente e demais funcionários:
a)      fidelidade aos fins e objetivos da Educação;
b)     observância das normas legais e regimentais;
c)      respeito e obediência às ordens emanadas da Direção;
d)     assiduidade;
e)      pontualidade;
f)       urbanidade;
g)      zelo pela conservação do patrimônio da Unidade Escolar;
h)     sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.

Art. 39. Toda a comunidade escolar é responsável pela disciplina e ordem da Unidade Escolar, de forma a buscar um ambiente propício ao desenvolvimento harmônico do processo educativo.

Art. 40. O ato de matrícula de aluno e o de investidura de Professor e de autoridade escolar implicam o compromisso de respeitar e acatar este Regimento Escolar e as decisões das pessoas que, pelas regras deste mesmo Regimento, exercem funções na Rede Municipal de Ensino.


 CAPÍTULO  V
DO  CONSELHO  DE  CLASSE

Art. 41. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didá­tico-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e neste Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetiva­ção do processo ensino-aprendizagem.

Art. 42. A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresen­tados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino-aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

Parágrafo único. É da responsabilidade da Equipe Técnico-Pedagógica organizar as informações e dados co­letados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 43. Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coe­rente com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 44. O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino-aprendizagem.

Art. 45. O Conselho de Classe é constituído pelo(a) Diretor(a) e/ou Diretor(a) Adjunto, pela Equipe Técnico-Pedagógi­ca, por todos os docentes da turma e o aluno representante.

Art. 46. O aluno representante expõe, no início da reunião, as dificuldades da turma, sugestões, opiniões e depoimentos colhidos entre os colegas, retirando-se em seguida para permitir livre debate entre os demais participantes do Conselho de Classe.

Art. 47. O Conselho de Classe reúne-se ordinariamente em datas previstas pela Direção da Unidade Escolar e pelo Calendário Escolar, pelo menos 04 (quatro) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que se faz necessário.

Art. 48. As reuniões do Conselho de Classe, presididas pelo Diretor ou seu representante, são lavradas em Ata como forma de registro das decisões tomadas, e assinada por todos os presentes.

Art. 49. A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do Professor, é registrada em ata e no Diário de Classe, inclusive na papeleta de resultado final, no campo das observações, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo Professor.

Art. 50. Compete ao Conselho de Classe:
a)        analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e prá­ticas avaliativas que se referem ao processo ensino-aprendizagem;
b)        propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do proces­so ensino-aprendizagem;
c)         estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendiza­gem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da Unidade Escolar;
d)        acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados quali­tativos e quantitativos do processo ensino-aprendizagem;
e)         atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subsequente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em considera­ção o desenvolvimento integral do aluno;
f)         analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação.


CAPÍTULO  VI
DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL

Art. 51.  A Associação de Apoio à Escola Municipal – AAE – é criada por legislação específica, com finalidades e objetivos, constituição e forma de funcionamento próprios, previstos na legislação em vigor.

Parágrafo único. A Associação de Apoio à Escola Municipal – AAE - tem as mesmas finalidades e competências dos Conselhos Escolares.

 


TÍTULO III

DA  ORGANIZAÇÃO  DIDÁTICO-PEDAGÓGICA


CAPÍTULO I

DA  ESTRUTURA, DO FUNCIONAMENTO E  DO  PLANEJAMENTO  CURRICULAR


Art. 52. O currículo abrange todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no ambiente escolar quanto fora dele, possibilitando ao aluno situar-se como cidadão no mundo, como produtor de cultura e como promotor do desenvolvimento.

§ 1º. Na construção e elaboração do currículo são observados:
a)        princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
b)        competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
c)         matriz curricular;
d)        métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à clientela e às habilidades a serem desenvolvidas;
e)         formas variadas de avaliação.

§ 2º. O currículo é fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas demais normas vigentes, observando o princípio da flexibilização e garantindo o atendimento especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais. 

Art. 53. O desenvolvimento do currículo da Rede Municipal de Ensino consta do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar, conferindo-lhe características próprias conforme o perfil de cada comunidade escolar.

Art. 54. O currículo é avaliado permanentemente através de reuniões de estudo, onde são propostas revisões de conteúdos programáticos das disciplinas e/ou de metodologias adotadas.

Parágrafo único. Participam das reuniões de estudo a Direção da Unidade Escolar, as Equipes Pedagógicas da SEMED e da Unidade Escolar e o Corpo Docente.

Art. 55. O regime da oferta da Educação Básica tem a seguinte organização:
a)        creches e pré-escolas, na Educação Infantil;
b)        anos de escolaridade, no Ensino Fundamental;
c)         séries, no Ensino Médio e no Ensino Médio na Modalidade Normal;
d)        etapas, no Curso Normal de Nível Médio;
e)         ciclos, na Educação para Jovens e Adultos – 1°. e 2º. Segmentos;
f)         fases, na Educação para Jovens e  Adultos – Ensino Médio;
g)        por serviços e apoios especializados, conforme especificidade de cada área, na Educação Especial.

Seção I

Da Educação Infantil

Art. 56. A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos bio-psico-social, cognitivo e cultural, complementando a ação da família e da comunidade, respeitando seus interesses e suas necessidades.

Art. 57. Os currículos da Educação Infantil devem compreender e favorecer os processos de Formação Pessoal e Social e Conhecimento de Mundo, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, conforme Plano Curricular das Atividades em anexo.

Art. 58. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em Creches e Pré-Escolas e atende a alunos até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, conforme previsto no art. 6º deste Regimento Escolar.
      
Art. 59. Para atendimento adequado às necessidades das crianças, segundo sua faixa etária, as Unidades Escolares de Educação Infantil devem obedecer aos seguintes critérios:
a)      Maternal I – 02 (dois) anos;
b)     Maternal II – 03 (três) anos;
c)      Pré I - 04 (quatro) anos;
d)     Pré II – 05 (cinco) anos.        

§ 1º. As idades consideradas nas alíneas deste artigo devem ser completadas até 31 de março.

§ 2º. Na Educação Infantil, a matrícula é feita em qualquer época do ano letivo, ficando condicionada exclusivamente à existência de vaga.

Art. 60. São objetivos específicos da Educação Infantil, em conformidade com o art. 7º deste Regimento Escolar:
a)      favorecer a construção da autoimagem positiva do aluno, através das relações  interpessoais entre criança e criança e criança e adulto;
b)     propiciar um ambiente favorável à construção de regras de convivência e respeito às diferenças;
c)      estimular o desenvolvimento da oralidade e das diferentes linguagens como forma de expressão de sentimentos e comunicação;
d)     proporcionar a construção e ampliação de conhecimentos através de experiências significativas;
e)      respeitar as características individuais, sociais, econômicas, culturais, religiosas e étnicas dos alunos.

Art. 61. O desenvolvimento do aluno é acompanhado e registrado em relatório bimestral, considerando as características próprias de cada faixa etária, sem a finalidade da promoção, nem mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

 


Seção II

Do Ensino Fundamental

Art. 62. O Ensino Fundamental, regular, com duração de 09 (nove) anos de escolaridade, destina-se à formação da criança a partir dos 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula.

§ 1º. A carga horária mínima é de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 2º. A jornada escolar diária inclui, obrigatoriamente, pelo menos 04 (quatro) horas de trabalho efetivo em sala de aula.

Art. 63. O currículo pleno para o Ensino Fundamental, norteado pelos fins e objetivos gerais da Educação Nacional, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e por aqueles propostos pela SEMED, decorre:
a)      das atividades, áreas de ensino e disciplinas previstas na Base Nacional Comum, definidas pelo órgão federal do Sistema de Ensino;
b)     de atividades, áreas de ensino e disciplinas optativas, dentre o elenco oferecido pela Unidade Escolar e/ou sugerido pelo Conselho Municipal de Educação;
c)      de atividades, áreas de ensino e disciplinas eletivas, estas variáveis de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar e o interesse dos alunos.

§ 1º. A importância do trabalho está presente em todo o currículo do Ensino Fundamental.

§ 2º. A Matriz Curricular do Ensino Fundamental constitui anexo deste Regimento Escolar.

§ 3º. Integra a  Rede  Municipal  de  Ensino  de  Macaé  –  SEMED,   Colégio Municipal de Pescadores que oferece Educação Básica com Estrutura Curricular diferenciada das demais Unidades Escolares, conforme Matriz Curricular em anexo.

Art. 64. O currículo do Ensino Fundamental é tratado predominantemente:
a)      como atividades, do 1º ao 5º ano de escolaridade;
b)     como áreas de estudo, do 6º ao 9º ano de escolaridade.

Art. 65. O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
a)      o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, além da aquisição de atitudes e valores éticos;
b)     a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c)      a compreensão, pelo educando, das transformações que ocorrem a sua volta e a capacidade de interpretar a gama de informações que se apresentam diariamente;
d)     o fortalecimento dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, criando espaços de convivência onde as pessoas cooperam, constroem a sua identidade, preservando as especificidades culturais e o pluralismo de ideias.

Seção III
Do Ensino Médio

Art. 66. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades, em conformidade com o art. 12 deste Regimento Escolar:
a)      a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
b)     a preparação básica para o trabalho e a cidadania, instrumentalizando o aluno para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
c)      a valorização de ações que desenvolvam, no educando, a sua dimensão ética, a autonomia intelectual e o pensamento crítico;
d)     a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 67. O Ensino Médio, regular, é organizado em séries anuais com duração mínima de 03 (três) anos.

Art. 68. A organização do Ensino Médio está fundamentada nas Diretrizes Curriculares Nacionais, previstas disciplinas distribuídas em Base Nacional Comum e Parte Diversificada do currículo, conforme Matriz Curricular anexa a este Regimento Escolar.

§ 1º.  A Rede Municipal de Ensino de Macaé oferece, no nível do Ensino Médio, o Curso Normal, previsto no art. 62 da LDBEN, nas formas estabelecidas nos parágrafos que seguem, obedecidas a carga horária e demais disposições previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes, conforme Matrizes Curriculares anexas a este Regimento Escolar.
§ 2º.  O Ensino Médio na Modalidade Normal é oferecido a alunos portadores de conclusão do Ensino Fundamental, organizado em 03 (três) anos, se oferecido em horário integral, ou em 04 (quatro) anos, se oferecido em horário parcial.

§ 3º. O Curso Normal de Nível Médio é oferecido a alunos portadores de conclusão de Ensino Médio.

Seção IV

Da Educação para Jovens e Adultos

Art. 69. A Educação para Jovens e Adultos é organizada pela Rede Municipal com a participação coletiva dos profissionais de educação envolvidos nessa modalidade de ensino, buscando identificar nas matemáticas, nas ciências naturais, nas ciências humanas, na comunicação e nas artes os elementos de tecnologia que lhe são essenciais e desenvolvê-los como conteúdos vivos.

Parágrafo único. A Educação para Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, conforme legislação específica.

Art. 70. O currículo da Educação para Jovens e Adultos, no nível do Ensino Fundamental, organizado em ciclos de I a V, desenvolve habilidades básicas através do estudo da Língua Portuguesa, da Matemática, do conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política do Brasil, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. As disciplinas que compõem o currículo e a carga horária por ciclo encontram-se descritas na Matriz Curricular em anexo a este Regimento Escolar.

Art. 71. O currículo da Educação para Jovens e Adultos, no nível do Ensino Médio, organizado em fases de I a III, desenvolve habilidades básicas através do estudo da Língua Portuguesa, da Matemática, do conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política do Brasil, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Parágrafo único. As disciplinas que compõem o currículo e a carga horária por fase encontram-se descritas na Matriz Curricular em anexo a este Regimento Escolar.

Art. 72. O Curso de Educação para Jovens e Adultos pode funcionar em horário diurno ou noturno.

Seção V
Da Educação Especial

Art. 73. A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Art. 74. A Educação Especial é oferecida, preferencialmente, nas escolas regulares da Rede Municipal de Ensino, considerando a especificidade dos educandos com necessidades especiais, fundamentada na concepção dos direitos humanos, pautada pelos princípios éticos, políticos, estéticos e da equidade, de modo a assegurar:
a)o respeito da dignidade humana;
b)        a busca da identidade;
c) a igualdade de oportunidades;
d)        o exercício da cidadania;
e) a valorização da diferença.

Art. 75. A Educação Especial é oferecida, em todos os níveis, etapas, modalidades de ensino, aos educandos com necessidades educacionais especiais para a inclusão escolar e/ou em condições específicas, em atendimento educacional especial.

Art. 76. As Unidades Escolares de Educação Especial destinam-se a educandos que, em função de suas especificidades, requeiram atenção individualizada, recursos, apoio intenso e contínuo, bem como adaptações curriculares tão significativas que a Escola Regular não consiga prover, ou sempre que desejar optar por esta modalidade.

Parágrafo único. A SEMED, através da Coordenadoria de Educação Especial, oferece serviço de apoio especializado na escola regular, orientando os professores em suas necessidades pedagógicas e nas peculiaridades da clientela de Educação Especial.

Art. 77. Os alunos da Rede Municipal de Ensino contam com o apoio do CEMEAES – Centro Municipal de Educação e Atendimento Especializado ao Escolar, onde podem receber atendimento multidisciplinar, realizado paralelamente às atividades escolares, visando tratar e prevenir o agravamento de suas condições e estimular o desenvolvimento de suas funções.

Art. 78. A forma de oferta, a estrutura e o funcionamento da Educação Especial são definidos no Projeto Pedagógico específico de cada Unidade Escolar e em legislação específica. 


CAPÍTULO II
DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Do Calendário Escolar

Art. 79. O Calendário Escolar é elaborado pela equipe de Supervisão de Ensino da SEMED, em consonância com a equipe de Orientação Pedagógica, sendo submetido à apreciação dos Diretores das Unidades Escolares e à aprovação do titular da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Na elaboração do Calendário Escolar, são observados os mínimos de dias letivos e horas anuais previstos pela legislação em vigor.

Art. 80. O dia é considerado letivo quando nele se realiza atividade escolar, integrada ao currículo desenvolvido pela Unidade Escolar, sendo exigidas a frequência dos alunos e a orientação de Professor habilitado.

Art. 81. No Calendário Escolar devem estar especificados:
a)      dias letivos, feriados e recessos;
b)     período de férias;
c)      dias destinados ao Conselho de Classe e reuniões pedagógicas;
d)     período previsto para realização de encontros pedagógicos, congressos e seminários.

Parágrafo único. Caso o Calendário Escolar, por algum motivo, não seja cumprido, qualquer que seja o impedimento, deve ser planejado um período de compensação a fim de atender às exigências legais em vigor.


Seção II

Da Matrícula

Art. 82. A matrícula nas Unidades Escolares é gratuita e deve ser requerida pelos responsáveis, quando o aluno for menor, ou pelo próprio aluno, quando maior, em época definida pela SEMED.

Parágrafo único. Em caráter especial, a matrícula pode ser requerida em qualquer época e concedida pela Unidade Escolar, sempre que haja disponibilidade de vaga.
                  
Art. 83. A matrícula pode ser:
a)      inicial;
b)     renovada;
c)      por transferência.

Art. 84. A matrícula inicial é o ato formal que vincula o aluno à Unidade Escolar, conferindo-lhe a condição de aluno.

Art. 85. A matrícula é renovada quando o aluno vem cursar, na própria Unidade Escolar, período letivo imediatamente posterior, ou quando volta a frequentá-la, após uma interrupção de um ou mais períodos letivos, para prosseguir os estudos interrompidos.

§ 1º. A renovação da matrícula deve ser requerida dentro dos prazos estabelecidos pela SEMED.

§ 2º. A renovação de matrícula, após interrupção de um ou mais períodos letivos, pode ser efetuada mediante análise da documentação do aluno, ou, sendo pedagogicamente recomendado, mediante avaliação para fim de reclassificação do candidato.

Art. 86. A matrícula por transferência ocorre quando o aluno cursou o ano de escolaridade, série, ciclo, fase e/ou período anterior em outra Unidade Escolar, devendo apresentar documentação comprobatória, a ser avaliada pela Unidade Escolar que o recebe.

§ 1º. A matrícula por transferência só se concretiza com a apresentação da documentação.

§ 2º. Antes de efetivar a matrícula, se necessário, devem ser solicitados à escola de origem os dados para a interpre­tação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e à assiduidade do aluno.

§ 3º.  É vedada, para efeito de matrícula por transferência, a utilização de declaração provisória.

§ 4º. A Unidade Escolar deve envidar esforços de modo que o aluno não permaneça matriculado, por transferência, por um prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias sem que apresente a documentação exigida, ressalvado o que dispõe o § 3º do art. 87 deste Regimento Escolar.

§ 5º. O prazo mencionado no parágrafo anterior não se aplica a aluno oriundo do exterior, tampouco a aluno candidato a vaga em classe de Educação Infantil.

§ 6º. As informações e resultados obtidos pelo aluno na escola de origem são transcritos sem modificações no ato da expedição da transferência do aluno para outra Unidade Escolar e/ou no ato da expedição da conclusão do curso.

§ 7º. No Curso de Ensino Médio na modalidade Normal, há possibilidade de receber transferência de curso, podendo o aluno beneficiar-se do aproveitamento de estudos relativo à Base Nacional Comum.
           
Art. 87.  São documentos necessários para efetivação da matrícula:
a)      Histórico Escolar que comprove vida escolar anterior;
b)     Certidão de nascimento;
c)      Carteira de identidade, quando maior;
d)     comprovação do tipo sanguíneo;
e)      1 retrato 3 x 4;
f)       carteira de vacinação, para aluno de Educação Infantil;
g)      certificado de alistamento militar, para aluno do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos;
h)     Título de Eleitor, para aluno maior de 18 (dezoito) anos;
i)        comprovante de residência/atualização de endereço.

§ 1º. A ausência de qualquer documento não impede a frequência do aluno, entretanto a matrícula somente se concretiza com a apresentação de todos os documentos exigidos nas alíneas deste artigo.

§ 2º. Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.

§ 3º. No caso de absoluta impossibilidade de apresentação de Histórico Escolar, é facultada à Unidade Escolar a utilização do recurso legal da classificação.

Art. 88. A matrícula por transferência de aluno proveniente do estrangeiro obedece às seguintes normas, de acordo com a legislação civil:
a)      reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores da firma do Cônsul brasileiro no país de origem, aposta no certificado que acompanha o Histórico Escolar do aluno;
b)     pagamento de emolumentos consulares;
c)      tradução dos documentos por Tradutor Público Juramentado;
d)     apresentação de registro no Ministério da Justiça, no caso de aluno de nacionalidade estrangeira.

Seção III

Da Classificação

Art. 89. A classificação em qualquer ano de escolaridade do Ensino Fundamental, no Ensino Médio ou na Educação para Jovens e Adultos pode ser feita:
a)      por promoção – para alunos que cursam, com aproveitamento, a série/fase anterior na Rede Municipal de Ensino;
b)     por transferência – para candidatos procedentes de outras escolas, com documentos;
c)      independentemente de escolaridade anterior – mediante avaliação feita pela Unidade Escolar para definição do grau de desenvolvimento e experiência do candidato, visando à sua inscrição na série/fase adequada.

Parágrafo único. É vedada a classificação para ingresso no ano inicial do Ensino Fundamental.

Art. 90. A classificação referida na alínea “c” do artigo anterior é realizada através de requerimento do responsável do aluno, ou deste, se maior, no qual deve declarar expressamente, por escrito e sob as penas da lei, a inexistência de vida escolar anterior ou a impossibilidade, justificada, de comprovação para análise e deferimento da Equipe Técnica-Pedagógica e pela direção da Unidade Escolar.

Art. 91. O processo de avaliação para a classificação do candidato, previsto na alínea “c” do art. 89, é aplicado pelo Professor e deve abranger os conteúdos da Base Nacional Comum, distribuídos nas áreas de Códigos e Linguagens, de Ciência e Tecnologia e de Sociedade e Cultura.

§ 1º. Compete ao Serviço de Orientação Pedagógica a atribuição de acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas no processo de classificação.

§ 2º. Os resultados obtidos no processo de classificação são registrados em atas específicas, e devem constar da Ficha Individual e integrar a Pasta Individual do aluno.

Art. 92. O candidato classificado está apto aos procedimentos de matrícula na forma e requisitos definidos neste Regimento Escolar.

 

Seção IV

Da Reclassificação

Art. 93. A reclassificação é o processo pelo qual a Unidade Escolar avalia o grau de experiência do aluno matriculado, preferencialmente no início do ano, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, independentemente do que registre o seu Histórico Escolar.

Art. 94. Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do aluno, devida­mente matriculado e com frequência no ano de escolaridade, dar conhecimento à Equipe Técnico-Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, após avaliação do Professor e da Equipe Técnico-Pedagógica, o aluno poderá ser posicionado em ano de escolaridade inferior ao que está matriculado.

Art. 95. A Unidade Escolar pode reclassificar os candidatos à matrícula quando se tratar de transferências oriundas de outro estabelecimento de ensino situado no País ou no exterior.

Parágrafo único. Considerando os processos de organização curricular, avaliação e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino para todas as Unidades Escolares, excepcionalmente, pode ser aplicado processo de reclassificação para alunos oriundos das escolas municipais.

Art. 96. O aluno reclassificado deve ser acompanhado pela Equipe Técnico-Pedagógica, durante todo o ano letivo, quan­to aos seus resultados de aprendizagem, visando garantir o seu bom aproveitamento.
                       
Art. 97. No processo de reclassificação, os instrumentos de avaliação são elaborados e aplicados pelo Professor, sob a orientação da Equipe Técnico-Pedagógica da Unidade Escolar, com a supervisão da Orientação Pedagógica e acompanhamento da Supervisão de Ensino.

§ 1º. Os resultados obtidos no processo de reclassificação são registrados em atas específicas, que integram a documentação do aluno.

§ 2º. Da avaliação reclassificatória devem constar os componentes curriculares da Base Nacional Comum.

Art. 98. O candidato reclassificado está apto aos procedimentos de matrícula, obedecidos os requisitos previstos neste Regimento Escolar.

 


Seção V

Da Transferência e das Adaptações

Art. 99. A transferência de um aluno de Unidade Escolar da SEMED pode ser requerida pelo próprio, quando maior ou emancipado, ou por seu responsável.

§ 1º. A transferência nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias do período letivo somente é expedida por motivos relevantes, excluídos os casos de rendimento escolar insuficiente.

§ 2º. A Unidade Escolar tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do requerimento do aluno ou do seu responsável, para expedir a documentação de transferência.

§ 3º. No caso de inobservância do prazo estipulado no parágrafo anterior, fica responsabilizada a Direção da Unidade Escolar pelas possíveis consequências.
        
Art. 100. A Unidade Escolar, para ajustamento do aluno transferido do exterior ao seu Projeto Pedagógico, ou para atendimento às exigências legais, pode submetê-lo a processo de adaptação curricular, ou excepcionalmente, após avaliação, submetê-lo ao processo de classificação, conforme alíneas “b” e/ou “c” do artigo 89.

§ 1º. A adaptação é o procedimento pedagógico que tem por finalidade atingir os ajustamentos indispensáveis para que o aluno possa dominar, com proveito, o novo currículo.

§ 2º. A adaptação é proposta após estudo comparativo dos currículos da escola de origem e da escola de destino.

Art. 101.  Após análise da documentação de transferência, deve a Secretaria da Unidade Escolar, com auxílio do Supervisor de Ensino, determinar as adaptações necessárias, à luz da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, devendo ser efetuada em período pré-determinado e com acompanhamento sistemático e contínuo do Corpo Docente e da Orientação Pedagógica, sendo registrado em documento próprio e anexado à pasta escolar do aluno.

Art. 102. A adaptação do aluno matriculado por transferência faz-se em, no máximo, 04 (quatro) disciplinas, havendo rebaixamento de série quando a situação exigir um número maior de adaptações, excetuando-se os casos de alunos provenientes do estrangeiro.

Art. 103.  A adaptação de aluno proveniente do estrangeiro obedece aos seguintes critérios:
a)      exigência do conhecimento de Língua Portuguesa feita, inicialmente, em grau mínimo, suficiente para o acompanhamento das atividades e instrumentos de avaliação, admitindo-se a possibilidade de o aluno, nos 02 (dois) primeiros anos de sua permanência no Brasil, realizar trabalhos escritos em outra língua quando, para tanto, a Unidade Escolar tiver condições;
b)     o certificado de conclusão de grau de ensino somente é expedido se o aluno tiver um razoável aprendizado da Língua Portuguesa e demonstrar sua familiaridade com os problemas brasileiros através de conhecimentos sobre História e Geografia do Brasil.

Art. 104. Em qualquer caso, a adaptação processa-se sempre de maneira metódica, sistemática e progressiva, sem que se recorra necessariamente aos exames tradicionais, podendo ser utilizadas, isoladamente ou em soluções combinadas, pesquisas, aulas paralelas, créditos, estudos dirigidos ou outras formas que se mostrem indicadas, planejadas pelo Corpo Docente e pela Orientação Pedagógica.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO


Seção I

Do Rendimento Escolar e da Promoção

Art. 105. A avaliação é um processo sistemático, contínuo, integral, cumulativo e participativo, destinado a verificar o alcance dos objetivos, de modo a reorientar o processo ensino-aprendizagem, tendo um caráter diagnóstico.

§ 1º. É tarefa da avaliação explorar o potencial do aluno, para conhecer as possibilidades de melhorar e modificar falhas, num processo de envolvimento ativo e interativo.

§ 2º. Na avaliação preponderam os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 106. A avaliação processa-se através de vários instrumentos, tais como: trabalhos, pesquisas, debates, exercícios, provas, dentre outros, durante todo o período letivo, onde a observação e o registro das competências, habilidades e atitudes são aferidas sistematicamente.

Art. 107. O aluno é permanentemente avaliado em relação:
a)      à aquisição de conhecimentos desenvolvidos;
b)     à parte sócio-afetiva e atitudinal, através da observação e acompanhamento pelo Professor. 

Art. 108. A autoavaliação do aluno deve ser incentivada por constituir instrumento importante para o desenvolvimento do pensamento reflexivo e crítico.

Art. 109. A avaliação do aluno na Educação Infantil, no 1º. ano de escolaridade do Ensino Fundamental e nos ciclos I e II da Educação para Jovens e Adultos  não tem natureza reprobatória, constituindo um processo contínuo e sistemático, que opta por valorizar os aspectos qualitativos do desenvolvimento do aluno.

§ 1º. A descrição referida no caput constitui instrumento de registro de avaliação, sob a forma de relatório.

§ 2º. Dada a natureza do procedimento pedagógico, aplica-se o disposto no parágrafo anterior a alunos de Educação Especial, seja qual for a forma de atendimento.

§ 3º. Em casos excepcionais, em que se verifique que o aluno do 1º. ano de escolaridade  não tenha atingido o nível alfabético na construção da escrita e aos alunos da Educação Especial, é permitida uma avaliação do Professor em conjunto com a Orientação Pedagógica da SEMED, para avaliar a necessidade de retenção do aluno.

Art. 110. O ano letivo é dividido em 04 (quatro) bimestres, sendo que, ao final de cada um, o registro avaliativo do aluno é expresso por valor numérico total, assim distribuído:
a)        1º bimestre = 20 (vinte) pontos;
b)        2º bimestre = 20 (vinte) pontos;
c)         3º bimestre = 30 (trinta) pontos;
d)        4º bimestre = 30 (trinta) pontos.

Art. 111. Para efeito de aprovação, o aluno deve atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos ao final dos 04 (quatro) bimestres e ter a frequência mínima exigida por Lei.

Art. 112. Ao término do período letivo, a situação final é registrada em Ata de Resultados Finais, caracterizando:
a)      apto – para o aluno que tenha obtido resultado final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada um dos componentes curriculares e tenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência apurada na forma prevista neste Regimento Escolar;
b)     apto com dependência –  para o aluno do Ensino Fundamental, a partir do  6º.ano de escolaridade e do Ensino Médio, e que tenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência apurada na forma prevista neste Regimento Escolar e não tenha obtido resultado final mínimo de 50 (cinquenta) pontos em até 02 (dois) componentes curriculares;
c)      não apto – para o aluno que tenha obtido resultado inferior a 50 (cinquenta) pontos nos componentes curriculares e/ou frequência inferior  a 75% ( setenta e cinco por cento) da carga horária/dias letivos previstos em lei;
d)     evadido – para o aluno que deixar de frequentar regularmente as aulas sem solicitar transferência e após a Unidade Escolar buscar esforços para seu retorno;
e)      transferido – para o aluno que solicitar transferência durante o curso do período letivo;
f)       concluinte – para os alunos da Educação Infantil que frequentarem até o final do período letivo.

Art. 113. Durante todo o processo avaliatório, detectadas falhas na aprendizagem, o aluno deve ser submetido a novos e constantes momentos de reaprendizado, oportunizando sua recuperação e permitindo uma aprendizagem contínua.

Seção II

Da Recuperação

Art. 114. Entende-se por recuperação o processo de reorientação da aprendizagem para os alunos que ainda não a elaboraram, utilizando-se de novos momentos de estudos, estratégias e instrumentos avaliativos diversificados.

Art. 115. A recuperação do aluno é definida em programas de atividades e esforços conjugados, sendo oferecida de forma paralela, durante o período letivo, sob orientação e responsabilidade do próprio Professor da turma e/ou do componente curricular.


CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA

Art. 116. A frequência às atividades escolares é fator relevante para a aprendizagem, sendo exigido, conforme legislação vigente, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, para fim de aprovação.

§ 1º. O aluno que não alcançar o mínimo de frequência previsto é considerado não apto.

§ 2º. O aluno acometido de doença infectocontagiosa, e, ainda, a aluna em estado de gravidez, gozam de prerrogativas que lhes confere a legislação em vigor, devendo tais prerrogativas e a forma de seu uso ser divulgadas na comunidade escolar.

Art. 117. A frequência é registrada em Diário de Classe e em fichas individuais.

CAPÍTULO V

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 118. É adotado o regime de progressão parcial, realizada sob a forma de matrícula com dependência, que assegura ao aluno prosseguir os estudos no ano de escolaridade/série imediatamente subsequente, quando seu aproveitamento no ano de escolaridade/série anterior for insatisfatório em até 02 (dois) componentes curriculares.

Parágrafo único. É admitida a progressão parcial no 2º. segmento do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Art. 119. A dependência, com caráter preferencialmente presencial, deve propiciar ao aluno a superação de suas deficiências na aprendizagem, por meio de metodologias especiais, podendo utilizar mecanismos, tais como: módulos, cursos concentrados, aulas regulares, dentre outros, a critério do Corpo Docente e com acompanhamento da Equipe Técnico-Pedagógica da SEMED.

Art. 120. O insucesso na progressão parcial não retém o aluno na última série por ele cursada.

Parágrafo único. Em caso de transferência, o Histórico Escolar registra toda a vida escolar do aluno, inclusive a(s) disciplina(s) em regime de dependência, cabendo à escola de destino decidir a série que o aluno irá cursar, de acordo com suas normas regimentais.

Art. 121. A aprovação, ou a reprovação, nas disciplinas cursadas sob a forma de progressão parcial é, obrigatoriamente, objeto de análise pelo Conselho de Classe.

Art. 122. É dever da Direção da Unidade Escolar manter o responsável pelo aluno, ou este se maior, informado sobre os preceitos legais da dependência por meio de registros formais.

Art. 123. Ocorrendo reprovação em alguma disciplina no último ano de escolaridade ou série do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, ao aluno é permitido cursar apenas a(s) disciplina(s) em que ficou retido, obedecendo ao número máximo de dependências permitido.

Art. 124. Os certificados de conclusão de curso não podem ser emitidos sem a aprovação do aluno, inclusive na(s) disciplina(s) cursada(s) sob o regime de progressão parcial.

Art. 125. Os resultados da(s) avaliação(ões) da(s) dependência(s) são registrados em Ata específica e integram o Histórico Escolar do aluno.

Art. 126. Cabe ao órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino baixar normas complementares acerca dos critérios de progressão parcial, a serem observados pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.


TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 127. Incorporam-se automaticamente a este Regimento Escolar todas as instruções e normas emanadas dos órgãos competentes.

Art. 128. Os casos omissos no presente Regimento Escolar são resolvidos pela Direção das Unidades Escolares, ouvida a Equipe Técnico-Pedagógica da SEMED.

Art. 129. Este Regimento Escolar entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Macaé e divulgação pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
                                                                                                                                

                                       
Marilena Pereira Garcia


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO